Acaba nesta segunda-feira (15) o prazo para que micro e pequenas empresas excluídas do simples nacional possam voltar ao regime. Uma resolução editada pelo comitê gestor do simples permitiu que empresas excluídas no início de 2018 possam retornar.
Porém, é preciso que o empresário tenha aderido ao programa especial de regularização tributária das empresas optantes pelo simples. Além disso, a empresa não pode ter dívida previdenciária e nem com a receita federal e estadual.
Para solicitar o retorno ao simples é preciso preencher um formulário no site receita.economia.gov.br. O formulário está na área de serviços do site na opção simples nacional.